O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de café. A importância da atividade cafeeira para o país remonta ao século XIX e permanece até os dias atuais, com participação significativa na produção mundial e no mercado internacional.
De um lado, a produção de café é responsável por grandes fontes de receita para municípios e estados, além de ser uma das principais geradoras de postos de trabalho no cenário agrícola nacional. Por outro lado, a cafeicultura, com seus vultuosos números no âmbito da exportação bem como no do consumo interno, configurou-se durante muitos anos como uma prática insustentável de plantação, poluindo e degradando o meio ambiente.
Nesse sentido, a preservação ambiental e a legislação devem caminhar lado a lado, sendo grandes preocupações referentes às atividades de produção do café. Assim, a atividade cafeeira deve estar de acordo com os conceitos de sustentabilidade, comprometendo-se com um modo de produção que satisfaça as necessidades atuais sem prejudicar as gerações futuras. Ao mesmo tempo, a legislação deve regulamentar regras e normas que estejam em conformidade com a conservação do meio ambiente, de modo a impedir os impactos ambientais pela produção de café e fornecer proteção legal aos recursos naturais.
No Brasil a cafeicultura se submete a rígidas leis com graves consequências aos produtores que não as respeitam em suas lavouras. Já na Constituição Federal de 1988, e passando por diversas leis, como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), é possível encontrar vários dispositivos de proteção à natureza e as devidas regulamentações sobre o licenciamento ambiental.
Licenciamento ambiental para a cafeicultura
A legislação brasileira se mostra bastante exigente em relação à cafeicultura e à adequação ambiental de propriedades rurais. Uma importante repercussão para os cafeicultores é a necessidade de licenciamento para a execução das atividades cafeeiras, englobando a “localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” (Resolução CONAMA n. 237/97).
Segundo a Cartilha de licenciamento ambiental do Tribunal de Contas da União, algumas das atividades e empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental são “beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares”, onde, é possível afirmar, enquadram-se as atividades cafeeiras.
Algumas das atividades relacionadas à produção de café que mais exigem licença são as etapas de beneficiamento do grão, tais como secagem, o despolpamento e o descascamento do produto. O processo de secagem, se realizado de forma inadequada, pode gerar graves danos ao meio ambiente e à saúde da população. O processo relacionado à palha – resíduos do processo de pilagem ou descascamento do grão – também deve estar em conformidade com a legislação local.
Outro exemplo que exige o licenciamento ambiental é o uso de água para fins de instalação de um sistema de irrigação nas lavouras de café, tendo em vista a utilização correta, sustentável e legal dos recursos hídricos.
Assim sendo, feita de forma inadequada, a cafeicultura pode gerar diversos impactos ambientais, sendo dever de cada produtor conciliar a preservação ambiental com a produção de café. Um cafeicultor consciente busca a conservação da fauna e flora, a proteção das fontes naturais de água e a proteção do solo, por meio do respeito à legislação ambiental e de práticas sustentáveis. Vale lembrar que o produtor que não cumprir as obrigações legais poderá ser responsabilizado civil, penal e/ou administrativamente. Portanto, garanta uma produção sustentável e legal adquirindo a licença ambiental de cafeicultura.